O Copycat é um sistema robotizado que imita os movimentos humanos em tempo real, visualizando e analisando as posturas e movimentos da mão e do braço processados numa velocidade de 100 fps (frames por segundo) ou mais.
Depois que a Bulgária entrou na União Européia alguns impostos foram retirados do produto tornando seu preço especialmente atraente para os maridos que estão adquirindo-o para presentear suas esposas.
Boza já está virando moda nos bares e lojas na europa. A Bulgária tem uma eficiente estratégia de marketing para promover a bebida que já tem 900 anos de história. Boza é bastante consumida na Turquia especialmente nos dias frios para esquentar o corpo.
Sadık Vefa, proprietário da loja turca Vefa Boza (fundada em 1876) especializada em Boza não confirma que a bebida tenha o efeito de aumentar os seios femininos e acrescenta que se o tivesse ele Já teria notado as mudanças em sua própria esposa. Entretanto ele explica que a Boza por ser um fermentado a base de trigo (similar à cerveja), traz vários outros benefícios à saúde.
Ela contém quatro tipos de vitamina A e B além de vitamina E. Durante o processo de fermentação ela produz ácido lático que ajuda na digestão. Vefa afirma que é a primeira vez que ele ouve falar sobre crescimento dos seios mas que o efeito de aumento na produção de leite em mulheres grávidas já era conhecido.
O Dr. Savaş Çömlek disse em entrevista ao jornal turco Turkish Daily News que essa bebida pode aumentar os níveis de prolactina, hormônio responsável pela produção de leite o que causaria um aumento nos seios femininos.
Ele acrescenta entretanto que o mesmo efeito pode ser obtido através do consumo de morangos.
A boa notícia para o público feminino é que o departamento de engenharia de alimentos da Universidade Uludağ na Turquia estão trabalhando numa versão light da Boza que não deve demorar para chegar logo ao mercado.
Via: http://www.turkishdailynews.com.tr/article.php?enewsid=64173
No relatório do ministro Carlos Brito do Supremo Tribunal Federal, relator no caso da ação direta de
Inconstitucionalidade proposta contra o artigo 5º da “Lei da Biossegurança”, são citados dois trechos pronunciados por cientistas que sintetizam a posição das partes que discordam quanto o que representa o embrião humano fertilizado in-vitro:
O primeiro é um trecho da explanação proferida pela Drª Mayana Zatz,
professora de genética da Universidade de São Paulo:
“Pesquisar células embrionárias
obtidas de embriões congelados não é
aborto. É muito importante que isso fique
bem claro. No aborto, temos uma vida no
útero que só será interrompida por
intervenção humana, enquanto que, no
embrião congelado, não há vida se não
houver intervenção humana. É preciso haver
intervenção humana para a formação do
embrião, porque aquele casal não conseguiu
ter um embrião por fertilização natural e
também para inserir no útero. E esses
embriões nunca serão inseridos no útero. É
muito importante que se entenda a
diferença”.
O segundo trecho citado pelo ministro relator é da Drª Lenise Aparecida Martins Garcia, professora do
Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília que repsenta a corrente que se opõe a Lei da Biosegurança no que se refere a pesquisa com células tronco de embriões fecundados em laboratório:
“Nosso grupo traz o embasamento
científico para afirmarmos que a vida humana
começa na fecundação, tal como está colocado na
solicitação da Procuradoria. (…) Já estão
definidas, aí, as características genéticas
desse indivíduo; já está definido se é homem ou
mulher nesse primeiro momento (…). Tudo já
está definido, neste primeiro momento da
fecundação. Já estão definidas eventuais
doenças genéticas (…). Também já estarão aí
as tendências herdadas: o dom para a música,
pintura, poesia. Tudo já está ali na primeira
célula formada. O zigoto de Mozart já tinha dom
para a música e Drummond, para a poesia. Tudo
já está lá. É um ser humano irrepetível”.
Estes dois trechos mostram resumidamente que a discussão é muito ampla tendo todos os lados suas razões e justificativas sejam científicas, religiosas ou morais.
O artigo em discussão e que foi objeto da ação direta de inconstitucionalidade é esse:
“Art. 5o É permitida, para fins de
pesquisa e terapia, a utilização de células tronco
embrionárias obtidas de embriões humanos
produzidos por fertilização in vitro e não
utilizados no respectivo procedimento,
atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3
(três) anos ou mais, na data da publicação
desta Lei, ou que, já congelados na data da
publicação desta Lei, depois de completarem 3
(três) anos, contados a partir da data de
congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário
o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e
serviços de saúde que realizem pesquisa ou
terapia com células-tronco embrionárias humanas
deverão submeter seus projetos à apreciação e
aprovação dos respectivos comitês de ética em
pesquisa.
§ 3o É vedada a comercialização do
material biológico a que se refere este artigo
e sua prática implica o crime tipificado no art.
15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”
O argumento do autor da ação é de que esses dispositivos contrariam “a inviolabilidade do
direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e
faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito,
que radica na preservação da dignidade da pessoa humana”
Quem quiser ler na íntegra o relatório e voto do Ministro Carlos Ayres Brito pode acessá-lo no seguinte endereço:
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf
O primeiro é um trecho da explanação proferida pela Drª Mayana Zatz, professora de genética da Universidade de São Paulo:
“Pesquisar células embrionárias obtidas de embriões congelados não é aborto. É muito importante que isso fique bem claro. No aborto, temos uma vida no
útero que só será interrompida por intervenção humana, enquanto que, no embrião congelado, não há vida se não houver intervenção humana. É preciso haver intervenção humana para a formação do embrião, porque aquele casal não conseguiu ter um embrião por fertilização natural e também para inserir no útero. E esses embriões nunca serão inseridos no útero. É muito importante que se entenda a diferença”.
O segundo trecho citado pelo ministro relator é da Drª Lenise Aparecida Martins Garcia, professora do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília que repsenta a corrente que se opõe a Lei da Biosegurança no que se refere a pesquisa com células tronco de embriões fecundados em laboratório:
“Nosso grupo traz o embasamento científico para afirmarmos que a vida humana começa na fecundação, tal como está colocado na solicitação da Procuradoria. (…) Já estão definidas, aí, as características genéticas desse indivíduo; já está definido se é homem ou mulher nesse primeiro momento (…). Tudo já está definido, neste primeiro momento da fecundação. Já estão definidas eventuais doenças genéticas (…). Também já estarão aí as tendências herdadas: o dom para a música, pintura, poesia. Tudo já está ali na primeira célula formada. O zigoto de Mozart já tinha dom para a música e Drummond, para a poesia.
Estes dois trechos mostram resumidamente que a discussão é muito ampla tendo todos os lados suas razões e justificativas sejam científicas, religiosas ou morais.
O artigo em discussão e que foi objeto da ação direta de inconstitucionalidade é esse:
“Art. 5o É permitida, para fins de
pesquisa e terapia, a utilização de células tronco
embrionárias obtidas de embriões humanos
produzidos por fertilização in vitro e não
utilizados no respectivo procedimento,
atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3
(três) anos ou mais, na data da publicação
desta Lei, ou que, já congelados na data da
publicação desta Lei, depois de completarem 3
(três) anos, contados a partir da data de
congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário
o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e
serviços de saúde que realizem pesquisa ou
terapia com células-tronco embrionárias humanas
deverão submeter seus projetos à apreciação e
aprovação dos respectivos comitês de ética em
pesquisa.
§ 3o É vedada a comercialização do
material biológico a que se refere este artigo
e sua prática implica o crime tipificado no art.
15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”
O argumento do autor da ação é de que esses dispositivos contrariam “a inviolabilidade do
direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana”
Quem quiser ler na íntegra o relatório e voto do Ministro Carlos Ayres Brito pode baixar ou acessá-lo no seguinte endereço:
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf

Não é que OJ Simpson está às voltas com a polícia novamente? Desta vez ele é acusado de assalto à mão armada e se for condenado poderá passar o resto de sua vida atrás das grades, conforme informa o jornal DAILY MAIL.
OJ Simpson teria ameaçado com uma arma um homem que supostamente estaria tentando vender algumas coisas suas. Uma fita gravada em que OJ Simpson’s ameaça um vendedor de objetos que tenham um valor histórico levou à prisão do ex-jogador domingo.
Na fita lançada pelo site de notícias sobre celebridades TMZ.com, Simpson é ouvido acusando o homem de ter lhe roubado.
“Ninguém sai daqui. Você acha que vai roubar minhas coisas e vender?” teria dito uma voz identificada como de Simpson.
Na foto, OJ Simpson, que também trabalhou como ator e sua ex-esposa Nicole Brown Simpson assassinada em 1994.
Ainda é possível escutar na fita Simpson gritando enquanto um outro homem dá ordens para as pessoas na sala. A fita foi gravada por Thomas Riccio, sócio da loja de leilões de raridades Universal Rarities. Riccio contou que encontrou-se com Simpson e levou-o até o hotel Las Vegas para que se encontrasse com um homem que estaria vendendo alguns pertences seus.
Ele achava que Simpson iria dar um ultimato para o suposto vendedor chamado Alfred Beardsley ou talvez chamar a polícia. Antes de entrar na sala Riccio com um grupo de 4 pessoas incluindo Simpson ele ligou o gravador. Ao se deparar com o vendedor Simpson ficou feroz, e passou a xingar Beardsley e outro homem identificado por Fromong.
A discussão dura 6 minutos. Simpson repete várias vezes: “Acha que pode roubar minhas coisas (na verdade o termo usado foi ‘my shit’) e vendê-las?” . Os vendedores disseram para a ABC que estava combinado de apresentarem as raridades para alguns clientes, mas quando eles viram de quem se tratava perceberam que algo estava errado. A porta se abriu e eles entraram portando armas enquanto Simpson dizia: “Quero minhas coisas, Quero minhas” afirmou Fromong para o programa “Good Morning America”.
Fromong disse também que mais tarde OJ Simpson teria lhe enviado uma mensagem para lhe devolver alguns pertences que eram dele que tinham sido levados no meio da confusão.
Simpson se defendeu dizendo que quem pegou as coisas foram alguns caras que ele havia conhecido numa festa de casamento e que foi uma discussão sem que ninguém estivesse portando armas. Ele disse que entre as coisas pegas de volta estavam colecionáveis de esporte autografados, seu Certifado de Hall of Fame, uma foto com o ex diretor do FBI J. Edgar Hoover e um vídeo de seu primeiro casamento e que estes itens tinham sido roubados e agora estavam sendo negociados por negociantes sem ética.
Ainda o vendedor Fromong estes objetos teriam pertencido há muito tempo atrás a Simpson. A polícia afirma que não tem ainda certeza quem é o proprietário desse material mas, diante da forma como foi obtida, é de sua responsabilidade investigar.
Depois de ter sido levado algemado, Simpson foi acusado de assalto à mão armada, conspiração para cometer crime e roubo com arma de fogo. Além das acusações contra Simpson, mais 8 pessoas seram indiciadas. Se condenado o ex-jogador poderá pegar até 30 anos de cadeia em cada acusação de roubo. Um juiz decretou que por enquanto ele ficará preso sem fiança.
Simpson, que tem 60 anos, disse que não chamou a polícia para reaver seus pertences porque achou que não lhe dariam a devida atenção tendo em vista que ele fora acusado de ter matado sua ex-esposa e o amigo dela em 1994. “A polícia não tem funcionado mais prá mim” desde seu julgamento àquela época.
Atualizado (fonte: Terra) “O.J. Simpson foi liberado nesta quinta-feira (20/09/2007) pela Justiça de Las Vegas, mediante fiança de US$ 125 mil, e retornou para sua casa.”
Via: DAILY MAIL